Whose liberty? · Montesquieu in Brazil

DISCUSSANT · 11 NOVEMBER 2026

Debatedora · A circulação das ideias e saberes franceses na ciência jurídica brasileira · PPGD/UFSC

Whose
liberty?

A liberdade de quem? Montesquieu no Brasil

Montesquieu in Brazil

Legal capacity and
images of authority

Capacidade civil (Código Civil de 1916, art. 6º, II) e imagens da autoridade pública

The work done by context: Attention to a society’s particular circumstances can explain the conditions of liberty — or justify restrictions on legal capacity.

O papel desempenhado pelo contexto: A atenção às circunstâncias particulares de uma sociedade pode explicar as condições da liberdade — mas também justificar restrições à capacidade civil.

Ana Vitória Vanzin Mendes PPGD/UFSC · Florianópolis
Oval portrait of Charles-Louis de Secondat, Baron de Montesquieu

02 · LIBERTY AND ITS CONDITIONS

02 · A liberdade e suas condições sociais e históricas

Liberty

Liberdade além do diagrama constitucional

MONTESQUIEU · I.3 / XIX.4

Laws in relation to
customs, religion, commerce
and particular histories

As leis consideradas em relação aos costumes, à religião, ao comércio e às histórias particulares

How do legal rules and social expectations work together to distribute freedom? Limiting public power connects to how authority within the household is organised.

Como regras jurídicas e expectativas sociais operam juntas para distribuir a liberdade? Limitar o poder público conecta-se ao modo como a autoridade doméstica é organizada.

MONTESQUIEU · VII.9

« Dans les républiques
les femmes sont libres
par les lois, & captivées
par les mœurs »

Free by the laws, held captive by mores. [tr. AVVM]

« Nas repúblicas, as mulheres são livres pelas leis e cativas pelos costumes. » — Parte de sua comparação entre regimes políticos, não uma declaração geral de igualdade. [trad. AVVM]

MY READING · MINHA LEITURA

Whose liberty does the setting sustain?

A liberdade de quem o contexto sustenta?

03 · A BRAZILIAN CONSTITUTIONAL EXAMPLE

03 · Um exemplo constitucional brasileiro: escolhas e adaptações

1824

Reception through
adaptation?

Recepção por meio da adaptação?

Three distinct historical events: The circulation of a book · the use of an argument · the construction of an institution. Evidence for one does not automatically establish the others.

Três eventos históricos distintos: A circulação de um livro · o uso de um argumento · a construção de uma instituição. A evidência de um não estabelece automaticamente os demais.

CONSTITUIÇÃO DE 1824 · ART. 10

Legislativo Moderador Executivo Judicial

« Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial. »

“The political powers recognised by the Constitution of the Empire of Brazil are four: the legislative power, the moderating power, the executive power, and the judicial power.” [tr. AVVM]

MY READING · MINHA LEITURA

Circulation of a text
≠ reproduction of a model

Circulação de um texto ≠ reprodução de um modelo (o mesmo rigor aplica-se às imagens: semelhança não prova linha direta de influência)

Aurélio de Figueiredo’s Compromisso Constitucional (1896): Deodoro holds the book on the floor, Prudente de Moraes presides at the centre, and women watch from the gallery above
Click a line at right to highlight composition · Clique para destacar na pintura

04 · A CONSTITUTIONAL RELATIONSHIP

04 · Quem participa da relação constitucional?

Compromisso
Constitucional

Painted 1896 · oath of 26 February 1891

Pintado em 1896 · juramento de 26 de fevereiro de 1891 (representação retrospectiva · Constituição de 1891, art. 44)

  • Deodoro holds the book.

    Deodoro segura o livro perante a assembleia (compromisso presidencial, art. 44).
  • Prudente presides.

    Prudente de Moraes preside ao centro da composição.
  • Women watch from the gallery.

    As mulheres assistem da galeria enquanto os homens realizam o compromisso no plenário (observação sobre a composição, não sobre presença ou intenção).

MY READING · MINHA LEITURA

Authority through an obligation,
among men on the floor.

Autoridade apresentada por meio de uma obrigação, entre homens no plenário: quem figura como parte da relação constitucional e quem figura como espectador?

Alfredo Ceschiatti’s stone sculpture A Justiça before the Supreme Federal Court in Brasília, holding a sword across her lap
Photograph: Fellipe Sampaio/STF
1961

Justice, as a woman,
before the Court

A Justiça, representada por uma figura feminina, diante do Supremo Tribunal Federal (a espada no colo como força contida em reserva)

1962

Married women removed
from article 6

O Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962) retira as mulheres casadas do rol dos relativamente incapazes do art. 6º

05 · A WOMAN’S FIGURE BEFORE THE COURT

05 · Uma figura feminina de justiça diante da Corte

A Justiça

Alfredo Ceschiatti, 1961
Supreme Federal Court, Brasília

Escultura em pedra de Petrópolis, 3,30 m · Supremo Tribunal Federal, Brasília

MY JUXTAPOSITION · MINHA JUSTAPOSIÇÃO

What does the
feminine
figure authorise,
and for whom?

O que a figura feminina autoriza, e para quem? (A justaposição é minha; não atribuo a Ceschiatti um comentário sobre o Código.)

The 1962 reform retained
the husband’s conjugal headship.

A reforma de 1962 manteve o marido como chefe da sociedade conjugal (art. 233: função exercida « com a colaboração da mulher »). Representar a justiça como mulher não resolveu a posição das mulheres perante a lei.

06 · THE LIMITS OF LEGAL CAPACITY

06 · Os limites da capacidade civil e a história da redação do art. 6º, II

CÓDIGO CIVIL DE 1916 · ART. 6, II

« As mulheres casadas, enquanto
subsistir a sociedade conjugal »

Relatively incapable: married women, while the conjugal society subsists. [tr. AVVM]

PRIMITIVE PROJECT (1899)

Restrictions and
male headship

Not in the formal incapacity list, yet the next article restricted civil capacity under the husband’s direction and made him head of the conjugal society (invoking Spencer).

Fora da lista formal de incapacidade, mas o artigo seguinte restringia a capacidade civil sob a direção do marido e conferia-lhe a chefia conjugal (invocando Spencer).

16 APRIL 1900

Relative-incapacity
classification

The Revising Commission moved the married-women provision into the formal list of the relatively incapable.

A Comissão Revisora transferiu o dispositivo sobre as mulheres casadas para a lista formal dos relativamente incapazes.

OCTOBER 1901

Beviláqua defends
the distinction

Beviláqua defended his earlier distinction while continuing to justify restrictions through the direction, unity, and harmony of the family.

Beviláqua defendeu sua distinção anterior, continuando a justificar as restrições pela direção, unidade e harmonia da família (“sociedade igualitária sob a direção do marido”).

THE DOCUMENTED DISTINCTION · A DISTINÇÃO DOCUMENTADA

Restrictions preceded the classification

No direct influence from Montesquieu established — a documented use of social organisation to justify unequal capacity.

As restrições precederam a classificação formal: um uso documentado da organização social para justificar a capacidade desigual (sem presumir derivação direta de Montesquieu).

07 · DISCUSSION

07 · Questões para discussão

Questions
for discussion

Questões para o debate: Montesquieu, o exemplo brasileiro e a iconografia jurídica

MY QUESTIONS · MINHAS QUESTÕES

1

When a legal rule travels, what happens to the arguments used to justify it?

A history of reception should follow those arguments as closely as it follows the wording of the rule — here, the organisation of the family supplied a reason for restricting women’s civil activity.

Quando uma regra jurídica viaja, o que acontece com os argumentos usados para justificá-la? Uma história da recepção deve acompanhar esses argumentos tão de perto quanto a letra da regra — aqui, a organização da família forneceu a razão para restringir a atividade civil das mulheres.

2

Whose liberty does the resulting legal order sustain?

Read alongside legal texts and institutional records, visual representations allow us to investigate how authority is made visible, how capacity is distributed, and how those arrangements are justified.

A liberdade de quem a ordem jurídica resultante sustenta? Lidas ao lado dos textos legais e registros institucionais, as representações visuais permitem investigar como a autoridade se torna visível, como a capacidade é distribuída e como esses arranjos são justificados.

Documentary Register · Registro Documental

Primary sources and references

Fontes primárias, iconografia e referências documentais

Historical Distinctions · Distinções Históricas

This intervention investigates the tensions between the conditions of liberty and the justification of restrictions on legal capacity. It does not claim that Montesquieu directly caused Clóvis Beviláqua’s position or Article 6, II of the 1916 Civil Code.

Esta intervenção investiga as tensões entre as condições da liberdade e a justificativa de restrições à capacidade civil. Não sustenta que Montesquieu tenha causado diretamente a posição de Clóvis Beviláqua ou o art. 6º, II do Código Civil de 1916.

Visual Evidence · Evidência Visual

Aurélio de Figueiredo’s Compromisso Constitucional (1896) and Alfredo Ceschiatti’s A Justiça (1961) are examined in conversation with constitutional and codification records to ask how public authority is represented and whose legal capacity is limited.

O Compromisso Constitucional (1896), de Aurélio de Figueiredo, e A Justiça (1961), de Alfredo Ceschiatti, são examinados em diálogo com fontes constitucionais e de codificação.

Presentation Controls · Controles

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  1. S1

    MONTESQUIEU. De l’esprit des lois. Éd. 1777, livre I, chap. 3; livre VII, chap. 9 (« De la condition des femmes dans les divers gouvernemens »); livre XI, chap. 6; livre XIX, chap. 4. In: WIKISOURCE. Available at: I.3, VII.9, XI.6, and XIX.4.

  2. S2

    BRASIL. Constituição Politica do Imperio do Brazil, 25 mar. 1824, art. 10. Câmara dos Deputados, publicação original. Available at: Câmara dos Deputados.

  3. S3

    BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 24 fev. 1891, arts. 15 and 44. Câmara dos Deputados, publicação original. Available at: Câmara dos Deputados.

  4. S4

    FIGUEIREDO, Aurélio de. Compromisso Constitucional. 1896. Oil on canvas, 330 × 257 cm. Museu da República, Rio de Janeiro. Catalogue record: Google Arts & Culture. Reproduction: Museu da República (Romulo Fialdini).

  5. S5

    CESCHIATTI, Alfredo. A Justiça. 1961. Petrópolis stone, 3.30 m, Supremo Tribunal Federal, Brasília. STF record: STF Notícias. Photograph: Fellipe Sampaio/STF (STF, 25 Mar. 2025).

  6. S6

    BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, art. 6, II. Câmara dos Deputados, publicação original. Available at: Câmara dos Deputados.

  7. S7

    BRASIL. Câmara dos Deputados. Codigo Civil Brazileiro: trabalhos relativos á sua elaboração. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1917, v. 1 (Clóvis Beviláqua’s primitive project of 1899; Revising Commission session of 16 April 1900; Beviláqua’s observations of October 1901 and justification invoking Spencer on conjugal direction).

  8. S8

    BRASIL. Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962 (Estatuto da Mulher Casada). Dispõe sobre a situação jurídica da mulher casada (removing married women from art. 6 while retaining conjugal headship in art. 233). Diário Oficial da União, 3 set. 1962. Available at: Câmara dos Deputados.

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